NOTA PÚBLICA
No próximo dia 9 de outubro, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil realizará justo e oportuno desagravo ao advogado e ex-Presidente da casa, Antônio Claudio Mariz de Oliveira.
A razão para realizar o desagravo foi a exposição midiática, destituída de qualquer prova e credibilidade, da palavra de um mero delator, com o escopo indisfarçável de fragilizar a advocacia e todos aqueles que vêm denunciando os abusos do Estado na condução das investigações criminais.
A forma mais vil de violação do direito de defesa é a difusão de calúnias e difamações por parte de agentes do Estado. O uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática têm produzido uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações. Não é o caso do renomado advogado, cuja reputação e bom nome são infensos a qualquer ataque desta natureza.
A finalidade do devido processo legal é uma só: impedir a condenação de um inocente. A justiça penal que perde de vista esta função primordial afunda na iniquidade, descamba para o arbítrio e promove a insegurança jurídica. A morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina é a consequência inevitável da forma leviana e irresponsável com que meros suspeitos estão sendo lançados ao lodo da corrupção, condenados à vergonha perpétua, presos eternamente à infâmia das acusações, antes de qualquer chance de defesa. De que adianta um alvará de soltura ou uma sentença de absolvição depois que a reputação já foi arrasada, o nome lançado ao rol dos culpados pela opinião pública, e a família inteira condenada ao vexame e à vergonha?
Prisões sem processo, delações sem prova, condenações públicas sem direito a defesa, punição antecipada. Estes são os artefatos fabricados por um Estado policialesco, que incentiva a histeria coletiva da população para seus agentes depois se regozijarem no altar imaculado e santificado da luta contra a corrupção no país.
Está mais do que na hora de frear o uso abusivo da prisão preventiva, e sua utilização para extorquir delações. É hora também de acabar com vazamentos criminosos de delações que ainda não foram sequer assinadas, homologadas e muito menos confirmadas por outros elementos de prova.
Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente