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MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI QUE PREVEEM O FIM DA REVISTA VEXATÓRIA

Pela aprovação dos projetos de Lei 7.764/2014 e 404/2015 que preveem o fim da revista vexatória de familiares em presídios e unidades de internação

As organizações que subscrevem o presente manifesto vêm a público manifestar seu apoio aos PLs 7.764/2014 e 404/2015 e instar as deputadas e os deputados da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados à sua aprovação, para que a revista vexatória seja definitivamente proibida em todo território nacional.

A prática da revista vexatória consiste na sujeição dos familiares de presos e de adolescentes internos no sistema socioeducativo, em dias de visitação e como condição para que esta ocorra, a retirar a roupa e agachar repetidas vezes diante de um espelho, para inspeção de seus órgãos genitais por agentes do sistema penitenciário. Diversas vezes apontada como tratamento degradante e cruel por organismos internacionais, podendo, inclusive, caracterizar tortura, a revista vexatória é ainda praticada de forma sistemática em grande parte do sistema carcerário e socioeducativo nacional, submetendo semanalmente mais de meio milhão de pessoas, dentre elas crianças, mulheres, idosos e gestantes à invasão de seus corpos e expondo-os à humilhação inerente ao procedimento.

A revista vexatória impõe um claro obstáculo à visitação aos presos e à preservação de laços familiares e afetivos. Ao violar, brutal e sistematicamente a intimidade dos familiares dispostos à manutenção de vínculos no cárcere, a revista inibe o contato e subtrai à pessoa presa mais esse direito. É preciso ainda ressaltar que as mulheres, parcela preponderante das visitas hoje realizadas, são especialmente afetadas pela medida: mães, esposas, namoradas e filhas de presos sofrem cotidianamente a violência de gênero inscrita no procedimento de revista íntima vexatória e legitimada pelo poder público.

A restauração deste cruel cenário de violação passa necessariamente pela edição de leis que vedem expressamente a revista anal e vaginal e pelo estabelecimento de procedimentos de revistas que respeitem a dignidade humana, a salubridade e os critérios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade. Precisamente nesse sentido, foi o Relatório para o Brasil, elaborado pelo subcomitê de Prevenção a Tortura da ONU, em 2012.

A revista vexatória, ao contrário, não é uma prática necessária nem adequada aos objetivos associados à sua manutenção. A apreensão de objetos não permitidos na ocasião da revista é absolutamente excepcional, o que demonstra ser a revista ineficaz no controle da entrada de objetos ilícitos no sistema carcerário. É, também por isso, desnecessária, conforme demonstram os estados que já aboliram a prática, sem que tenham sofrido quaisquer distúrbios.

Por fim, embora a prática já seja reconhecida como violadora de direitos por leis estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo, a aprovação dos PLs 7.764/2014 e 404/2015 é necessária para que a revista vexatória seja abolida em todo o território nacional.

Nesse contexto e diante da importância da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na consolidação do Estado Democrático de Direito e na harmonização das estratégias de segurança pública aos direitos e garantias fundamentais de titularidade de todo cidadão e cidadã brasileira, os subscritores do presente manifesto pedem a célere aprovação dos projetos de lei em discussão nesta Comissão e o fim da revista vexatória.

Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação
AFISP DFE – Associação de Familiares de Internos e Internas do Sistema Penitenciário do DF e Entorno
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e dx Adolescente – ANCED
Associação pela Reforma Prisional (ARP)
Centro de Defesa da Criança e dx Adolescente do Rio de Janeiro – CEDECA – RJ
Centro de Defesa da Criança e dx Adolescente Maria dos Anjos – CEDECA – RO
Conectas Direitos Humanos
Gabinete de Assessoria Jurídica as Organizações Populares – GAJOP (PE)
Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
Justiça Global
Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania de Marilia (Unesp)
Pastoral Carcerária Nacional
Rede Justiça Criminal
Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei – RENADE

São Paulo, 16 de novembro de 2015.

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