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Justiça do Piauí concede habeas corpus coletivo para presos em regime semiaberto

HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado, IDDD e outras organizações de direitos humanos

Risco de surto colocava em risco o direito à vida de presos e funcionários (Foto: Reprodução Governo do Estado do Piauí)

O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar ao habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública do Estado e organizações de direitos humanos, em favor de quem cumpre regime semiaberto.

Na decisão, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura reconheceu os riscos oriundos do retorno (que ocorreria hoje) diante da falta de um plano de contingência por parte da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, contendo medidas mínimas de proteção à saúde e integridade física tanto dos presos quanto dos funcionários das unidades.

O desembargador estendeu a substituição da prisão em regime semiaberto, em caráter excepcional, pela prisão domiciliar por mais 90 dias, lembrando ainda que “não há comprovação de que as instituições prisionais tenham melhorado as condições sanitárias” desde o início da pandemia, quando houve a primeira decisão determinando a mudança do regime semiaberto para o domiciliar.

Em março, a Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina determinou a substituição temporária do regime semiaberto para prisão domiciliar, diante da pandemia da Covid-19. O retorno aconteceria no fim de maio, mas após pedido da Defensoria Pública do estado, foi adiado para 1º de outubro. A volta traz sério risco de agravamento da crise da Covid-19 tanto nas prisões quanto nas comunidades do entorno das unidades.

Um caso emblemático da situação das prisões do estado é o da Colônia Agrícola Major César de Oliveira (CAMCO), unidade destinada ao cumprimento do semiaberto, com capacidade para 290 pessoas, mas que abrigava mais de 600 antes da pandemia. Foram constatados pelo Ministério Público diversos danos na estrutura da CAMCO, como rachaduras, infiltrações, ausência de obras preventivas, com risco real de desabamento de alas.

“A parceria do IDDD com a Defensoria Pública do Piauí marca mais uma ação do instituto na defesa da vida e integridade física daqueles que se encontram privados de liberdade. No Brasil inteiro, a pandemia acabou aprofundando a crise carcerária que temos enfrentado há tempos. O HC pede proteção do direito à vida”, afirma o diretor do IDDD Guilherme Ziliani Carnelós, um dos impetrantes do habeas corpus.

De acordo com dados do Depen, havia cerca de 4,5 mil presos no sistema penitenciário do estado, até dezembro de 2019, sendo 15% no semiaberto. Ainda, segundo o Depen, foram registradas 531 confirmações da Covid-19 no Piauí.

Acesse aqui o documento na íntegra.