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IDDD se soma a outras organizações para banir revista vexatória no STF

Instituto defende que provas obtidas por meio de violação de direitos sejam descartados do processo

O IDDD entrou com um pedido para participar amanhã (22), no STF, do julgamento que pode colocar fim às revistas vexatórias de visitantes, em 100% dos presídios do Brasil. A organização é mais uma das integrantes da Rede Justiça Criminal que soma esforços para banir a prática no Supremo, ao lado de Conectas Direitos Humanos e do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) – entidades já admitidas como amigas da corte (amici curiae).

Já proibido em vários estados (SP e RJ, por exemplo) como prática padrão para lidar com visitantes em unidades prisionais, o procedimento ainda não foi extinto no país todo, desrespeitando tanto normativas brasileiras quanto Convenções Internacionais de Direitos Humanos.
A revista vexatória consiste em obrigar visitantes de unidades prisionais – inclusive crianças – a se despirem para verificar se carregam no corpo material ilícito. Isso inclui nudez e o exame de partes íntimas em posições humilhantes, além da determinação de que as pessoas tussam e façam outros movimentos de modo a expelirem objetos supostamente escondidos.

A revista de visitantes de unidades prisionais só pode ocorrer por métodos que não ofendam a dignidade e quando há razões concretas para acreditar que a pessoa sob inspeção apresenta perigo para segurança ou porta substâncias ilícitas. Da forma como ocorre hoje em alguns estados, indiscriminadamente e em todos os visitantes, a prática já foi equiparada a tratamento cruel e desumano pela ONU. Existem inclusive formas menos invasivas e humilhantes já em operação em unidades prisionais do país, como scanners corporais e máquinas de raios-X.

Além de submeter familiares de pessoas presas a um ritual degradante, o procedimento é ineficaz. Segundo o último dado da Rede Justiça Criminal com informações da Secretaria de Administração Penitenciária, em 2012, apenas 0,02% das cerca de 3,5 milhões de revistas efetivamente resultaram em apreensões de celulares ou drogas com visitantes.

O caso a ser julgado no STF é de uma mulher acusada de tráfico, em 2011, após terem sido encontrados 96 gramas de maconha em sua vagina, quando ela visitava o irmão no Presídio Central de Porto Alegre, RS. No estado, que tem população carcerária de quase 34 mil, se um preso recebe duas visitas por semana, em um mês significa que mais de 270 mil revistas desse tipo são feitas.

O IDDD argumenta que, assim como todas as provas que violem direitos fundamentais, a evidência obtida mediante revista vexatória deve ser considerada nula e, portanto, não pode ser usada no processo. O julgamento terá repercussão geral e pode acabar, agora em todo o território nacional, com uma das práticas que mais criminaliza e estigmatiza familiares de pessoas privadas de liberdade, para as quais a visita é um direito, assim como a dignidade.

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