É com perplexidade que o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) recebeu as palavras do novo delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo sobre a realização das audiências de custódia no Estado. Paulo Afonso Bicudo afirmou em entrevista publicada neste sábado (14) pelo portal R7 que as audiências, que acontecem em até 24 horas após a prisão em flagrante, são “um freio na ação policial”.
A audiência de custódia está regulada pela Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, e é fundamental para garantir o direito de defesa, evitar prisões ilegais (o que diminui a porta de entrada no colapsado sistema prisional brasileiro) e, ainda, para coibir e investigar eventuais casos de tortura e maus-tratos ocorridos durante a abordagem policial. Lamentável que o chefe da Polícia Civil de São Paulo mostre tão pouco apreço por um instrumento indispensável em um Estado Democrático de Direito.
Sua posição deriva de um entendimento absolutamente equivocado sobre o funcionamento das audiências e ignora arranjos logísticos alternativos que têm sido testados com sucesso em outros estados. O papel de Bicudo é o de buscar e aplicar procedimentos que facilitem e ampliem a efetividade desse instrumento, jamais desqualificá-lo.
A postura do delegado-geral leva para dentro da administração estadual uma visão anacrônica e irresponsável sobre o enfrentamento da violência institucional e do encarceramento abusivo, que percebe com maus olhos uma medida que, segundo o próprio Bicudo, é boa para a sociedade e para a defesa dos direitos humanos.
Assegurar o pleno funcionamento das audiências de custódia não é uma escolha para as polícias de São Paulo: como parte da norma internacional de direitos humanos, elas já foram internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e regulamentadas por resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) – o que permitiu sua implantação em todo o país. O que se espera do chefe da Polícia Civil do Estado de São Paulo – e de todos os atores do sistema de Justiça – é o total compromisso com um instituto essencial para garantir o acesso à Justiça, o pleno exercício do direito de defesa e o devido processo legal.