Evento realizado em parceria com a Defensoria Pública da União e com o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania discutiu a urgência da aplicação da prática no país
Na última segunda-feira, 25 de agosto, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) realizou, em parceria com a unidade paulista da Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), uma audiência pública para discutir a viabilização da audiência de custódia no Brasil, que regulamentaria a apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial em até 24 horas após a prisão. Para tanto, o debate abordou a aprovação do projeto de lei nº 554/2011, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ/SF), e o julgamento da ação civil pública nº 8837-91.2014.4.01.3200, proposta pela DPU na Justiça Federal do Amazonas.
A mesa de abertura do evento, presidida pelo subdefensor público-geral Fabiano Caetano Prestes, foi composta por Augusto de Arruda Botelho, presidente do IDDD; Dinarte Freitas, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF); Juliana Garcia Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e representante do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Paulista; e Michael Mary Nolan, presidente do ITTC.
Em sua fala, Botelho, presidente do IDDD, destacou a urgência para a aprovação do projeto de lei, que contribuirá para a redução do número de presos provisórios no país, e demonstrou preocupação na execução da lei após sua aprovação. “Temos um histórico bem típico de nosso país que tem lei que ‘não pega’. A lei das medidas cautelares, por exemplo, não pegou em São Paulo. (…) Então precisamos discutir que estratégia vamos usar para fazer com que essa lei de fato seja aplicada. (…) Como é que vamos fazer para que esse projeto seja aprovado e, sendo aprovado, o que é que vamos fazer para que essa lei pegue”.
Encerrada a mesa de abertura, o debate sobre o tema foi iniciado. Participaram da segunda mesa Caio Cezar de Figueiredo Paiva, defensor público federal e autor da ação civil pública impetrada na Justiça Federal do Amazonas; Gustavo Badaró, Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Hugo Leonardo, diretor do IDDD; Juliana Garcia Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo; Paulo Cesar Malvezzi Filho, da Pastoral Carcerária Nacional; e Raquel Lima, pesquisadora do ITTC. Cada convidado teve 15 minutos para expor sua opinião.
Caio Cezar de Figueiredo Paiva, autor da ação civil pública, ressaltou a dispensabilidade da lei federal para regular a matéria: “os tratados de direitos humanos, a Convenção Americana e o Pacto Internacional, têm densidade e potencialidade normativa o bastante para vincular o Brasil em todas essas questões”, disse. Sobre a preocupação levantada por Botelho na primeira mesa, o defensor é enfático: “uma das hipóteses que me parece plausível é que todos os atores do sistema de justiça demandem o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos também em massa. Se o encarceramento é em massa, que se demande o Brasil na Corte em massa”.
Em seguida, Hugo Leonardo, diretor do IDDD, compartilhou com o público o caminho percorrido pelo IDDD e pela Rede Justiça Criminal no Senado Federal para a aprovação do projeto de lei que torna a prática obrigatória no país. De acordo com o advogado, “todos devemos ficar com os olhos bem abertos e, podendo, nos manifestarmos em todos os momentos a respeito deste PL. Para que não deixemos este assunto morrer e possamos, com isso, abrir os olhos de toda a sociedade (…) para que não fiquemos anos lutando por um direito que nos parece absolutamente imediato, com aplicabilidade ideal num momento como esse em que temos uma população [carcerária] que nos envergonha e o Brasil dando as costas inclusive para a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
Raquel Lima, representante do ITTC, trouxe um recorte de gênero para o tema, mostrando como a audiência de custódia é ainda mais urgente em casos em que a pessoa encarcerada é uma mulher. Segundo a pesquisa Tecer Justiça: Presas e Presos Provisórios da Cidade de São Paulo, a mulher presa é, na maioria das vezes, solteira, chefe de família e passa por tratamento médico, que acaba sendo interrompido com a prisão. Nestes casos, portanto, a sensibilização do juiz para a importância da concessão de liberdade provisória à acusada ou para a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é ainda mais importante.
Gustavo Badaró, Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, autor de parecer encomendado pelo IDDD para ser juntado nos autos da ação civil pública proposta pela DPU, também ressaltou que, como signatário dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o Brasil já deveria realizar, há anos, a audiência de custódia. “Eu vejo como fundamental que nós comecemos cada vez mais e mais a recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos. E as normas da Convenção [Americana de Direitos Humanos] são autoaplicáveis, são autoexecutáveis, independem de lei. Essa é uma realidade com a qual nós já podemos trabalhar”, afirma. Ainda segundo o Professor, “todas as prisões preventivas hoje frutos de conversão de prisão em flagrante delito sem audiência de custódia tornaram-se ilegais, e como ilegais devem ser relaxadas. Absolutamente todas”.
Paulo César Malvezzi Filho, da Pastoral Carcerária, descreveu casos de violência realizada por agentes penitenciários em presídios e disse que, apesar de entusiasta da lei, a Pastoral Carcerária acredita que, se aprovada, não trará, sozinha, uma resolução para o problema do encarceramento em massa no país. “Não existe política carcerária viável. A política carcerária tem que ser o desencarceramento”, afirmou.
Ao final das falas dos componentes da mesa, Celso Ricardo de Amorim, egresso que ficou preso por três anos e meio até ter seu primeiro contato com o juiz, foi convidado a contar sua experiência e seu ponto de vista sobre a importância da incorporação da audiência de custódia no ordenamento jurídico nacional. “Se eu tivesse chance, na hora dos fatos, de falar o que tinha acontecido comigo, talvez eu pudesse responder em liberdade. (…) Eu fico orgulhoso de ver que tem um pensamento para o futuro, para que amenize, pelo menos. Porque do jeito que está [a situação no cárcere], vai piorar”, disse.
Tema prioritário
Ao constatar que o Brasil é um dos poucos países da América Latina sem a obrigatoriedade de uma audiência de custódia, o IDDD decidiu definir o tema como prioritário em suas ações e incentivou a Rede Justiça Criminal a assumir o objetivo comum de aprovar um projeto de lei relacionado à questão. Desde o início de 2012, o Instituto tem liderado ao lado da Rede, os diálogos para que o PLS nº 554/2011 seja aprovado, nos termos adequados para que o direito de defesa seja plenamente observado.
Após a conquista do apoio de organizações nacionais e internacionais, associados do IDDD e representantes da Rede Justiça Criminal debruçaram-se sobre o texto inicial do projeto de lei, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), e sugeriram alterações, a fim de garantir a participação da defesa no ato e evitar que as declarações do preso neste momento preliminar fossem futuramente utilizadas em seu prejuízo.
O novo texto foi proposto pelo Senador João Capiberibe (PSB/AP) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH/SF) e aprovado à unanimidade em outubro passado. Em novembro, o projeto foi também acolhido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE/SF) e seguiu para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ/SF). Humberto Costa, relator do texto na CCJ, divulgou, recentemente, parecer que acolhe na íntegra as propostas do IDDD e da Rede Justiça Criminal. O texto aguarda agora votação pela última comissão para ser encaminhado à Câmara dos Deputados.