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Audiências de custódia começam a ser realizadas no Maranhão

Documento assinado pelo governo, judiciário, OAB e IDDD visa a expansão do projeto piloto de São Paulo para o Maranhão

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Audiência de custódia realizada no Maranhão com a participação do ministro Ricardo Lewandowski

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Maranhão, o Governo daquele Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, representado pelo diretor Hugo Leonardo, assinaram, no dia 22 de junho, na capital São Luís, um termo de compromisso para a reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do estado, considerado um dos mais problemáticos do país.

O termo traz mais de 20 compromissos assumidos pelo governo maranhense e pelos órgãos do Judiciário para a adequação do sistema prisional do estado. As medidas são direcionadas a três objetivos: a reestruturação do sistema carcerário, o aprimoramento da rotina de execução penal e a consolidação das audiências de custódia no estado, com adequação do programa ao projeto do CNJ.

Apesar de o Maranhão ter sido o primeiro estado a adotar as audiências de custódia no país, em outubro de 2014, a iniciativa é diferente do projeto nacional, implementado pelo CNJ em São Paulo e no Espírito Santo. Para o diretor do IDDD Hugo Leonardo, a uniformização das audiências em território nacional é fundamental no processo de implementação nos estados. “Necessitamos de um modelo único que norteie as audiências de custódia no país para que seus resultados sejam mais facilmente mensurados e as boas práticas de cada região sejam absorvidas pelos outros entes federados. ”

Uma das principais diferenças diz respeito ao chamado “escopo restaurativo”, que no modelo do CNJ prevê a criação ou fortalecimento de centrais integradas de alternativas penais, de monitoramento eletrônico, de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal. Essas centrais são responsáveis por apresentar ao juiz opções à prisão provisória.

Além disso, o projeto do CNJ estabelece prazo máximo de 24 horas para a apresentação do preso em flagrante ao juiz, o que ainda não acontece no Maranhão. A ideia é que o alinhamento do estado ao projeto nacional resulte na ampliação e no fortalecimento das audiências de custódia, estimulando as penas alternativas, a implantação do atendimento aos finais de semana e a interiorização da iniciativa para todo o Maranhão, pois atualmente as audiências são realizadas apenas em São Luís.

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, as medidas visam adequar o sistema de execução penal e carcerário aos padrões estabelecidos pela Constituição e por tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos. “A audiência de custódia é uma obrigação legal imposta pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, mas que não vinha sendo cumprida desde 1992”, afirmou o ministro.

Ainda no mesmo dia, Lewandowski acompanhou a realização de uma audiência de custódia na Central de Inquéritos de São Luís, órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) responsável pelas audiências na capital. Durante a audiência, foi analisada a prisão de um homem, preso por roubo qualificado, com uso de arma de fogo. Utilizando bicicletas, ele e mais um indivíduo teriam roubado o celular e uma carteira com cerca de R$ 100 em dinheiro de uma vítima. Ao registrar o flagrante, a polícia informou que o comparsa seria um adolescente de 16 anos. Durante a audiência, no entanto, o homem disse que o garoto não era menor de idade e afirmou que a arma apreendida era do colega.

Depois de ouvidos os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, coordenador da Central de Inquéritos, decidiu pela liberdade provisória do homem, mediante a imposição de algumas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica, comparecer mensalmente perante o juízo, recolher-se após as 22h e não poderá ausentar-se da comarca sem autorização do juiz. Também não poderá frequentar bares, boates ou estabelecimentos similares.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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