Amicus Curiae - direito do advogado constituído por investigado a acessar o conteúdo de inquérito policial, ainda que sigiloso
31/03/2009
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Na primeira sessão do ano, o Pleno do Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 14, nos seguintes termos: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O Verbete nasceu da proposta de súmula vinculante nº 1, de iniciativa da OAB, que contou com participação da AASP e manifestação do IDDD.
Em 27 de março de 2009, deu-se a publicação do acórdão, cujo inteiro teor o IDDD disponibiliza agora, destacando que, no voto do Ministro Marco Aurélio Mello, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa mereceu referência explícita. É certo que a proposta do Instituto não foi chancelada pelos demais Ministros, mas é inegável que no entendimento sumulado veem-se diversos traços sugeridos pelo IDDD.
Lei a íntegra da votação no download ao lado.
http://iddd.org.br/projetos/show/49