Pela criação da Defensoria Pública em São Paulo

30/11/2005

Manifesto pela criação da Defensoria Pública em São Paulo##

O que é a Defensoria Pública?
É o órgão público que garante às pessoas carentes o acesso à Justiça, ou seja, que permite às pessoas que não podem pagar ter um advogado especializado para orientá-las e defender seus direitos na Justiça.

Por que implantar a Defensoria Pública em São Paulo?
Dado o elevado grau de pobreza e desigualdade social existente no Brasil, a grande maioria dos brasileiros não tem condições econômicas de contratar um advogado.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é uma instituição essencial para garantir a todas as pessoas, em condição de igualdade, o acesso à Justiça.
No Brasil só 6 Estados não possuem Defensoria Pública, entre eles São Paulo. Este serviço à população carente, no nosso Estado, tem sido prestado de forma – embora competente – ainda precária e limitada, através da Procuradoria de Assistência Judiciária, vinculada à Procuradoria Geral do Estado. São somente 330 procuradores atuando em apenas 26 cidades, das mais de 300 comarcas no Estado. Nas cidades em que não há procuradores do Estado atuando, a assistência é feita por advogados particulares através de convênios, que não garantem a prestação do serviço com dedicação exclusiva, nem com qualquer vínculo administrativo ou funcional, o que impede que o trabalho seja coordenado e fiscalizado. Esses advogados são remunerados com os recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), que é formado por porcentagens das custas judiciais e extrajudiciais pagas por quem tem condições financeiras.
Com a criação da Defensoria Pública, teríamos no Estado de São Paulo uma instituição especializada na defesa dos direitos das pessoas carentes, com defensores concursados, treinados e com dedicação integral a este trabalho.

Qual Defensoria Pública queremos?
A Defensoria Pública que queremos em São Paulo deve ser uma instituição inovadora. Para tanto, deve ser democrática, autônoma, descentralizada e transparente. Seus profissionais devem prestar serviço exclusivamente aos cidadãos, não ao governo, e ter compromisso com a proteção e promoção dos direitos humanos.

São 10 as suas principais características:

1 – Prestar, de forma descentralizada, assistência jurídica integral às pessoas carentes, no campo judicial e extrajudicial;
2 - Defender os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes;
3 - Assessorar juridicamente, através de núcleos especializados, grupos, entidades e organizações não-governamentais, especialmente aquelas de defesa dos direitos humanos, do direito das vítimas de violência, das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência, dos povos indígenas, da raça negra, das minorias sexuais e de luta pela moradia e pela terra;
4 - Prestar atendimento interdisciplinar realizado por defensores, psicólogos e assistentes sociais. Estes profissionais também devem ser responsáveis pelo assessoramento técnico aos defensores, bem como pelo acompanhamento jurídico e psicossocial das vítimas de violência;
5 - Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a cidadania e o ordenamento jurídico;
6 - Promover a participação da sociedade civil na formulação do seu Plano Anual de Atuação, por meio de conferências abertas à participação de todas as pessoas;
7 - Implantar Ouvidoria independente, com representação no Conselho Superior, como mecanismo de controle e participação da sociedade civil na gestão da Instituição;
8 - Estabelecer critérios que, no concurso de ingresso e no treinamento dos defensores, realizado durante todo o estágio confirmatório, garantam a seleção de profissionais vocacionados para o atendimento qualificado às pessoas carentes;
9 - Ter autonomia administrativa, com a eleição do Defensor Público Geral para mandato por tempo determinado;
10 - Ter autonomia orçamentária e financeira, utilizando-se dos recursos do FAJ.

Estas características estão presentes no anteprojeto que foi inicialmente elaborado pelo Sindiproesp - Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo, e, posteriormente, discutido e aprimorado por diversas entidades da sociedade civil organizada, em debates promovidos pelo Condepe - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e pela CTV - Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos.

Solicitamos a ampla divulgação deste manifesto para a adesão de instituições comprometidas com a promoção e defesa dos direitos humanos e a garantia do acesso à Justiça para todos.

As adesões podem ser enviadas por e-mail, carta ou fax aos endereços abaixo listados, para posterior encaminhamento desse anteprojeto ao Governador do Estado, a quem cabe a apresentação, à Assembléia Legislativa, de um projeto de lei orgânica para a criação da Defensoria Pública em São Paulo.

Movimento pela Defensoria Pública

Rua Maria Paula, 78 – 7° andar – Centro – São Paulo (SP) – 01319-000 – fone: 11-3105-7141

http://iddd.org.br/projetos/show/39

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