"Prisões ilegais refletem a cultura da intolerância"

Por Frederico Vasconcellos

Marina Dias, nova presidente do IDDD: "O pleno direito de defesa é essencial para a realização da justiça".

A advogada criminalista Marina Dias, 38, é a nova presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), fundado em julho de 2000 em São Paulo por um grupo de advogados preocupados em ampliar o entendimento e o cumprimento dessa garantia constitucional, diante do crescente discurso de endurecimento das leis penais.

Para ela, o elevado número de presos provisórios --"diagnóstico estarrecedor" revelado nos mutirões do CNJ durante a gestão do ministro Gilmar Mendes-- é "uma violação gritante da presunção da inocência".

Segundo a criminalista, grande parte dos cidadãos só se dá conta da importância do direito de defesa quando experimenta a angústia de ser processado.

O IDDD, até então presidido pela criminalista Flávia Rahal, realiza mutirões em Distritos Policiais, Centros de Detenção Provisória e Penitenciárias da Capital. Em parceria com o 1º Tribunal do Júri da Capital, advogados associados têm sido nomeados para a defesa de réus desprovidos de recursos financeiros.

Marina é sócia do escritorio Dias e Carvalho Filho e foi coordenadora da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP.

Blog - Quais são os objetivos do IDDD?

Marina Dias - Sensibilizar a sociedade civil e o poder público para a importância da garantia constitucional do direito de defesa, lembrando de que sua observância é imprescindível para a realização da justiça.

Blog - Como atua o instituto?

Marina Dias - O IDDD presta assistência judiciária gratuita, através de convênios celebrados com a Defensoria Pública de São Paulo. A grande relevância destes projetos reside não apenas em prestar uma boa defesa técnica, mas também em levar ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal teses pouco apreciadas e, com isso, construir jurisprudência. Em temas relativos ao direito de defesa, o instituto também faz manifestações perante o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, muitas vezes em conjunto com outras instituições, tanto do universo jurídico como do terceiro setor. Fora isso, o IDDD desenvolve projetos de cunho educacional e cultural para comunidades carentes e para população carcerária. Estamos também extremamente engajados na questão do elevado número de presos provisórios no sistema carcerário. Uma violação gritante da presunção da inocência.

Blog - Por que o direito de defesa, um princípio indiscutível, precisa de um órgão para sua defesa?

Marina Dias - Infelizmente, a sociedade civil ainda tem a percepção de que a observância do direito de defesa gera a impunidade. É impressionante porque tal sentimento está espalhado em todas as esferas da sociedade. E é com intuito de dar uma resposta para tal entendimento que proliferam leis que violam frontalmente o direito de defesa, que ganha força o discurso de endurecimento das leis penais e que são proferidas decisões cheias de nulidades. Fica muito claro para mim, como criminalista, que grande parte dos cidadãos só se dá conta da importância de uma defesa combativa quando experimenta a angústia de ser ou de ver alguém próximo sendo processado pelo opressivo poder estatal. O IDDD ainda tem um longo e árduo trabalho pela frente.

Blog - Em que medida a morosidade da Justiça, que gera o sentimento de impunidade, pode dificultar a compreensão da importância do direito de defesa?

Marina Dias - A observância do direito de defesa é muitas vezes confundida com um entrave para uma justiça célere. No entanto, não se faz um processo justo e eficaz sem a paridade de armas, o devido processo legal, e a observância estrita do direito de defesa. Aliás, são os processos conduzidos de forma espalhafatosa por juízes que vestem a toga de forma pouco serena, bem como pela atuação de promotores e delegados que jogam para arquibancada, que acabam contaminando o processo com pedidos e decisões cheios de nulidades. E, diante de uma defesa combativa, esses pedidos e decisões são objeto de recursos, paralisando o processo. Isso acaba sendo um tiro no pé, pois acarreta uma demora na resposta jurisdicional. Em resumo, más práticas de apuração e de atuação na Justiça acabam por gerar muito mais morosidade do que se fosse respeitado o direito à ampla defesa e o rito processual. Para a realização da justiça é essencial o equilíbrio entre juiz, acusação e defesa. E isso só é possível através do exercício pleno do direito de defesa.

Blog - Outros fatores contribuem para essa incompreensão?

Marina Dias - A corrupção, o alto índice de criminalidade e o discurso da lei e da ordem sem dúvida alguma geram um sentimento de intolerância e vingança na sociedade.

Blog - Quais serão as prioridades do IDDD na sua gestão?

Marina Dias - Continuar trabalhando na missão do Instituto, que é a defesa incondicional do direito de defesa. Creio ser muito importante conseguir sensibilizar a sociedade civil para a premissa de que todo cidadão tem o direito à ampla defesa, expandir além do meio juridico. Além do engajamento em projetos que tenham como prioridade a redução drástica do preso provisório no sistema carcerário. Creio ser importante chamar atenção para o papel fundamental desempenhado pelo CNJ, na gestão do Ministro Gilmar Mendes, ao realizar os mutirões carcerários em todas as unidades da Federação, trazendo um diagnóstico estarrecedor do caos em que se encontra o sistema carcerário brasileiro e a justiça penal. Cerca de 90.000 processos foram analisados pelo CNJ, tendo sido concedidas 17.989 liberdades, sendo que 10.665 dizem respeito a presos provisórios. O CNJ chegou a identificar prisões cautelares decretadas num lapso de 1 a 11 anos. O discurso da impunidade não condiz com a realidade carcerária do Brasil. Na verdade, a decretação ilegal e indiscriminada de prisões provisórias, bem como o número de decisões condenatórias, com aplicação de pena de prisão em regime fechado, reflete a cultura de intolerância e endurecimento penal dentro do judiciário brasileiro.

Blog da Folha - Frederico Vasconcellos

Envie para um amigo »

Os textos publicados nesta seção não representam a opinião do IDDD. Sua publicação tem o propósito de estimular o debate sobre questões relacionadas ao direito de defesa de forma ampla.

http://iddd.org.br/imprensa/show/288